GABINETE DA PREFEITA |
Telefone: (54)34561033 |
E-mail: [email protected] |
Responsável: Gisele Caumo |
Endereço: Av Italia, 474 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00 |
Observação |
São atribuições da prefeita municipal: - representar o Município em
juízo e fora dele; - nomear e exonerar os
Secretários Municipais e os demais cargos em comissão, assim como os diretores
de autarquias e departamentos, além de titulares de órgãos e instituições de
que participe o Município; - iniciar o processo
legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei; - sancionar promulgar e
fazer publicar leis bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; - dispor sobre a organização
e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei; - declarar a
utilidade ou necessidade pública ou o interesse social de bens, para fins de
desapropriação ou servidão administrativa; - expedir atos próprios de
sua atividade administrativa; - contratar a prestação dos
serviços e obras, observando o processo licitatório; - planejar e promover a
execução dos serviços públicos municipais; - prover os cargos públicos
e expedir os demais atos referentes á situação funcional dos servidores; - enviar ao Poder
Legislativo o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e
as propostas de orçamento previstos nesta lei; - apresentar anualmente ao
Poder Legislativo, dentro de sessenta (60) dias após a abertura do alio
legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las ao
Tribunal de Contas do Estado; - prestar á Câmara
Municipal, dentro de quinze (15) dias, as informações solicitadas sobre fatos
relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na
Câmara Municipal ou sujeita á fiscalização do Poder Legislativo; - resolver sobre os
requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidos em matéria
da competência do Executivo Municipal; - oficializar, obedecidas as
normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos; -
solicitar o auxilio da policia do Estado para a garantia de cumprimento de seus atos; - revogar atos
administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de
legalidade, observado o devido processo legal; - administrar os bens e as
rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos; - propor ao Poder
Legislativo o arrendamento, o aforamento ou a alienação de bens próprios
municipais, bem como a aquisição de outros; - aplicar multas e
penalidades previstas em lei, regulamentos e contratos, quando de sua exclusiva
competência e relevá-las na forma e nos casos estabelecidos nestes provimentos; - fazer publicar balancetes nos prazos previstos em lei.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA |
Telefone: (54)34561033 |
E-mail: [email protected] |
Responsável: Enio N. Ceriotti |
Endereço: Rua Avenida Itália, 474 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00 |
Observação |
Compete à secretaria:
- Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, executar a coordenação da elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte do Município, bem como seu efetivo controle;
- Aconselhar tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos urbanos compatíveis com a situação do Município;
- Coordenar e cooperar em programas que visem a melhora nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo;
- Coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos;
- Coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros;
- Coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras públicas;
- Coordenar a proposição de projetos referentes a estrutura viária do Município;
- Organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado;
- Coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração;
- Coordenar o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
- Coordenar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- Coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
- Coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
- Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- Coordenar o registro e licenças, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
- Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
- Coordenar a vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
- Elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades propostos;
- Executar a coordenação da conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas e logradouros públicos, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais;
- Controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da municipalidade;
- Controlar o parque de máquinas e caminhões;
- Coordenar a extração de pedras e britagem, bem como a direção dos serviços no britado;
- Compete a elaboração, execução e a conservação das obras viárias municipais, a constituição e a conservação de ruas e logradouros públicos, parques e jardins, licenciamento e fiscalização de obras particulares, sistema de transporte, oficinas, limpeza publica e serviços auxiliares;
- Compete ainda a elaboração, planejamento, construção, fiscalização e a conservação das redes de esgoto pluviais e cloacais, bem como a desobstrução dos condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também neste campo, as obras e projetos contratados por terceiros, a manutenção e a conservação de veículos e máquinas e o controle do trânsito na cidade, proceder na coleta, seleção, compostagem e reciclagem do lixo urbano e outros serviços correlatos, organizar o fluxo da mobilidade urbana e desenvolver alternativas modernas para a circulação de veículos e pedestres, bem como assegurar a preservação do patrimônio cultural, arquitetônico e paisagístico, de acordo com a vocação turística do Município.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
Telefone: (54)34561306 |
E-mail: [email protected] |
Responsável: Eliane Campiol |
Endereço: Rua Amadeu Piccinini, s/n |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00 |
Observação |
Compete à secretaria:
- Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação no desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes;
- Colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal;
- Coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde;
- Coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população; coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família;
- Coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização da saúde;
- Coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, se instituídos, e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município;
- Mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes;
- Trabalhar de forma integrada com a rede governamental, não governamental e com os conselhos municipais ligados à área social, buscando a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade;
- Elaborar, analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social, de forma integrada com os Conselhos Municipais, bem como realizar o controle orçamentário conforme a legislação vigente;
- Proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente, expedindo atos normativos necessários à gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pelos respectivos conselhos;
- Compete o levantamento dos problemas e a proposição dos programas municipais de saúde do Município;
- O desenvolvimento de campanhas e programas de saúde pública, com ênfase na atenção básica, em concatenação com as entidades estaduais e federais;
- O exercício do financiamento complementar da atenção de média e alta complexidade, especialmente com o propósito de assegurar o acesso, por intermédio da PPI - Programação Pactuada Integrada aos serviços de alto custo e intervenções hospitalares;
- A execução de programas específicos de assistência medica e odontológica aos alunos da rede municipal de ensino, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
- A inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros afins legais;
- A assistência médica e odontológica primária à população de baixa renda;
- A organização e administração de unidades municipais de saúde;
- A promoção de campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação da população;
- A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de programa de capacitação de mão-de-obra e sua integração dos diferentes grupos da comunidade, visando a sua integração à economia local;
- A proposição da política habitacional do Município;
- A assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas de organização da sociedade, que persigam a melhora das condições de vida dos habitantes do Município;
- A promoção das atividades visando orientar o comportamento de grupos específicos face aos problemas de saúde, higiene, educação e outros, em colaboração com as demais secretarias;
- A coordenação das ações dos órgãos públicos e entidades privadas que visem solucionar problemas sociais da comunidade urbana e rural;
- O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município;
- A elaboração de estudos e diagnósticos dos principais problemas sociais do Município com a participação da população;
- A proposição de estratégias de ação, face aos problemas sociais prioritários do Município, com a participação da comunidade;
- A participação dentro dos programas municipais, com estudos e atividades de apoio à projetos de infraestrutura urbana, baseados no princípio de ajuda mútua, projetos de adaptação da população à núcleos urbanos ou projetos de renovação;
- A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados às instituições de caráter social;
- Executar outras tarefas correlatas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE |
Telefone: (54)34561033 |
E-mail: [email protected] |
Responsável: Ivan S. Ceriotti |
Endereço: Rua Antônio Tramontina, 76 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00 |
Observação |
Compete à secretaria:
- A proposição de políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
- O desenvolvimento de programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural;
- A elaboração de planos e programas municipais de educação e o comando de sua implementação;
- A promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
- A instalação, manutenção e administração dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- O aperfeiçoamento e atualização dos professores municipais;
- A orientação técnico- pedagógica aos estabelecimentos de ensino;
- A organização e manutenção dos serviços de assistência aos educandos;
- A promoção de desenvolvimento cultural do Município, através do estimulo à ciência, às letras e outras manifestações culturais, em coordenação com outras entidades;
- O apoio técnico aos Conselhos Municipais de Educação e de Patrimônio Histórico e Cultural;
- O estudo e a administração do serviço de transporte escolar, em consonância com outros órgãos da administração estadual e federal, promover medidas de preservação do ambiente natural;
- Promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalizar, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
- Licenciar a exploração de jazidas e substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar sua conformidade com as disposições legais pertinentes;
- Administrar reservas biológicas municipais; aprovar projetos de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
Telefone: (54)34561033 |
E-mail: [email protected] |
Responsável: Luiz Carlos Riboldi |
Endereço: Rua Avenida Itália, 474 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00 |
Observação |
- Coordenar a Secretaria da Administração traçando as metas de planejamento estratégico do Município;
- Publicar e expedir a correspondência e dos atos oficiais do Município;
- Coordenar as atividades tendentes a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais;
- Recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos do Município;
- Distribuição e guarda de todo o estoque de material utilizado nos serviços da Prefeitura;
- Conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
- Conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações;
- Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas;
- Executar o planejamento estratégico, com vistas a otimizar os gastos dos recursos públicos e garantir políticas públicas eficientes;
- Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na relação com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos;
- Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
- Trabalhar em programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do Município;
- Acompanhar o Prefeito;
- Elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados;
- Dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais;
- Gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO |
Telefone: (54)34561033 |
E-mail: [email protected] |
Responsável: Daniela Castoldi |
Endereço: Rua Avenida Itália, 474 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00 |
Observação |
Compete à secretaria:
- A organização e execução de planos, programas e eventos que tenham por objetivo incentivar o turismo, cultura e desporto no Município;
- A proposição de projetos e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
- A organização e administração de parques, patrimônio histórico e outros estabelecimentos de apoio às atividades turísticas;
- A promoção de congressos e exposições que visem a divulgação do turismo;
- A organização e manutenção do cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos, especialmente hotéis, restaurantes e similares;
- A defesa do patrimônio arquitetônico, cultural, histórico e paisagístico, principal característica do Município;
- As ações visando o levantamento da documentação e a proteção do patrimônio arquivístico histórico e artístico;
- A organização e administração do arquivo público municipal; o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
- O incentivo e a proteção às atividades; a organização e promoção das atividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico e cultural popular;
- A organização e administração dos equipamentos de fomento às atividades culturais e artísticas;
- Formular e executar programas de esporte amador; organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;
- Assistir e incentivar a formulação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;
- Treinar pessoal das comunidades para apoio técnico e administrativo aos programas desportivos;
- A administração dos centros esportivos municipais.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
Telefone: (54)34561033 |
E-mail: [email protected] |
Responsável: Cristiano Casagrande |
Endereço: Rua Avenida Itália, 474 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00 |
Observação |
Compete à secretaria: - Apoiar o pequeno e médio produtor rural viabilizando o assessoramento técnico no cultivo de suas propriedades; - Promover a execução de programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais pertinentes e as entidades públicas e privadas que atuam no setor agrícola; - Promover programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis a vocação de economia local; - Promover a articulação com organismos tanto no âmbito governamental, como da iniciativa privada, visando aproveitamento da indústria e comércio; - Promover e apoiar atividades econômicas alternativas à micro e pequenas empresas, como forma de incentivo à geração de renda e empregos. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
Telefone: (54)34561033 |
E-mail: [email protected] |
Responsável: Virginia Furlanetto |
Endereço: Av Itália, 474 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00 |
Observação |
Compete à secretaria:
- Desempenhar atividades inerentes ao plano de ação do governo e tarefas próprias do comando da Secretaria da Fazenda;
- Coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
- Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
- Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
- Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
- Administrar a Secretaria;
- Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
- Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
- Fornecer alvará de licença para localização ou exercício de atividades, após ouvida a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso;
- Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
- Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
- Elaborar relatório anual de suas atividades;
- Promover reuniões periódicas;
- Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua execução;
- Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
- Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
- Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente;
- Conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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