Setores

GABINETE DA PREFEITA
Telefone: (54)34561033 E-mail: [email protected]
Responsável: Gisele Caumo
Endereço: Av Italia, 474
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00
Observação
São atribuições da prefeita municipal:
- representar o Município em juízo e fora dele;
- nomear e exonerar os Secretários Municipais e os demais cargos em comissão, assim como os diretores de autarquias e departamentos, além de titulares de órgãos e instituições de que participe o Município;
- iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei;
- sancionar promulgar e fazer publicar leis bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
- declarar a utilidade ou necessidade pública ou o interesse social de bens, para fins de desapropriação ou servidão administrativa;
- expedir atos próprios de sua atividade administrativa;
- contratar a prestação dos serviços e obras, observando o processo licitatório;
- planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais;
- prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes á situação funcional dos servidores;
- enviar ao Poder Legislativo o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta lei;
- apresentar anualmente ao Poder Legislativo, dentro de sessenta (60) dias após a abertura do alio legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las ao Tribunal de Contas do Estado;
- prestar á Câmara Municipal, dentro de quinze (15) dias, as informações solicitadas sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara Municipal ou sujeita á fiscalização do Poder Legislativo;
- resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidos em matéria da competência do Executivo Municipal;
- oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;
- solicitar o auxilio da policia do Estado para a garantia de cumprimento de seus atos;
- revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observado o devido processo legal;
- administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;
- propor ao Poder Legislativo o arrendamento, o aforamento ou a alienação de bens próprios municipais, bem como a aquisição de outros;
- aplicar multas e penalidades previstas em lei, regulamentos e contratos, quando de sua exclusiva competência e relevá-las na forma e nos casos estabelecidos nestes provimentos;
- fazer publicar balancetes nos prazos previstos em lei.
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA
Telefone: (54)34561033 E-mail: [email protected]
Responsável: Enio N. Ceriotti
Endereço: Rua Avenida Itália, 474
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00
Observação
Compete à secretaria:
  • Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, executar a coordenação da elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte do Município, bem como seu efetivo controle;
  • Aconselhar tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos urbanos compatíveis com a situação do Município;
  • Coordenar e cooperar em programas que visem a melhora nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo;
  • Coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos;
  • Coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros;
  • Coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras públicas;
  • Coordenar a proposição de projetos referentes a estrutura viária do Município;
  • Organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado;
  • Coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração;
  • Coordenar o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
  • Coordenar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • Coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
  • Coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
  • Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • Coordenar o registro e licenças, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
  • Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
  • Coordenar a vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
  • Elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades propostos;
  • Executar a coordenação da conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas e logradouros públicos, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais;
  • Controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da municipalidade;
  • Controlar o parque de máquinas e caminhões;
  • Coordenar a extração de pedras e britagem, bem como a direção dos serviços no britado;
  • Compete a elaboração, execução e a conservação das obras viárias municipais, a constituição e a conservação de ruas e logradouros públicos, parques e jardins, licenciamento e fiscalização de obras particulares, sistema de transporte, oficinas, limpeza publica e serviços auxiliares;
  • Compete ainda a elaboração, planejamento, construção, fiscalização e a conservação das redes de esgoto pluviais e cloacais, bem como a desobstrução dos condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também neste campo, as obras e projetos contratados por terceiros, a manutenção e a conservação de veículos e máquinas e o controle do trânsito na cidade, proceder na coleta, seleção, compostagem e reciclagem do lixo urbano e outros serviços correlatos, organizar o fluxo da mobilidade urbana e desenvolver alternativas modernas para a circulação de veículos e pedestres, bem como assegurar a preservação do patrimônio cultural, arquitetônico e paisagístico, de acordo com a vocação turística do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Telefone: (54)34561306 E-mail: [email protected]
Responsável: Eliane Campiol
Endereço: Rua Amadeu Piccinini, s/n
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00
Observação
Compete à secretaria:
  • Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação no desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes;
  • Colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal;
  • Coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde;
  • Coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população; coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família;
  • Coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização da saúde;
  • Coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, se instituídos, e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município;
  • Mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes;
  • Trabalhar de forma integrada com a rede governamental, não governamental e com os conselhos municipais ligados à área social, buscando a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade;
  • Elaborar, analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social, de forma integrada com os Conselhos Municipais, bem como realizar o controle orçamentário conforme a legislação vigente;
  • Proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente, expedindo atos normativos necessários à gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pelos respectivos conselhos;
  • Compete o levantamento dos problemas e a proposição dos programas municipais de saúde do Município;
  • O desenvolvimento de campanhas e programas de saúde pública, com ênfase na atenção básica, em concatenação com as entidades estaduais e federais;
  • O exercício do financiamento complementar da atenção de média e alta complexidade, especialmente com o propósito de assegurar o acesso, por intermédio da PPI - Programação Pactuada Integrada aos serviços de alto custo e intervenções hospitalares;
  • A execução de programas específicos de assistência medica e odontológica aos alunos da rede municipal de ensino, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
  • A inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros afins legais;
  • A assistência médica e odontológica primária à população de baixa renda;
  • A organização e administração de unidades municipais de saúde;
  • A promoção de campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação da população;
  • A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de programa de capacitação de mão-de-obra e sua integração dos diferentes grupos da comunidade, visando a sua integração à economia local;
  • A proposição da política habitacional do Município;
  • A assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas de organização da sociedade, que persigam a melhora das condições de vida dos habitantes do Município;
  • A promoção das atividades visando orientar o comportamento de grupos específicos face aos problemas de saúde, higiene, educação e outros, em colaboração com as demais secretarias;
  • A coordenação das ações dos órgãos públicos e entidades privadas que visem solucionar problemas sociais da comunidade urbana e rural;
  • O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município;
  • A elaboração de estudos e diagnósticos dos principais problemas sociais do Município com a participação da população;
  • A proposição de estratégias de ação, face aos problemas sociais prioritários do Município, com a participação da comunidade;
  • A participação dentro dos programas municipais, com estudos e atividades de apoio à projetos de infraestrutura urbana, baseados no princípio de ajuda mútua, projetos de adaptação da população à núcleos urbanos ou projetos de renovação;
  • A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados às instituições de caráter social;
  • Executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Telefone: (54)34561033 E-mail: [email protected]
Responsável: Ivan S. Ceriotti
Endereço: Rua Antônio Tramontina, 76
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00
Observação
Compete à secretaria:
  • A proposição de políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
  • O desenvolvimento de programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural;
  • A elaboração de planos e programas municipais de educação e o comando de sua implementação;
  • A promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
  • A instalação, manutenção e administração dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
  • O aperfeiçoamento e atualização dos professores municipais;
  • A orientação técnico- pedagógica aos estabelecimentos de ensino;
  • A organização e manutenção dos serviços de assistência aos educandos;
  • A promoção de desenvolvimento cultural do Município, através do estimulo à ciência, às letras e outras manifestações culturais, em coordenação com outras entidades;
  • O apoio técnico aos Conselhos Municipais de Educação e de Patrimônio Histórico e Cultural;
  • O estudo e a administração do serviço de transporte escolar, em consonância com outros órgãos da administração estadual e federal, promover medidas de preservação do ambiente natural;
  • Promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalizar, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
  • Licenciar a exploração de jazidas e substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar sua conformidade com as disposições legais pertinentes;
  • Administrar reservas biológicas municipais; aprovar projetos de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Telefone: (54)34561033 E-mail: [email protected]
Responsável: Luiz Carlos Riboldi
Endereço: Rua Avenida Itália, 474
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00
Observação
  • Coordenar a Secretaria da Administração traçando as metas de planejamento estratégico do Município;
  • Publicar e expedir a correspondência e dos atos oficiais do Município;
  • Coordenar as atividades tendentes a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais;
  • Recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos do Município;
  • Distribuição e guarda de todo o estoque de material utilizado nos serviços da Prefeitura;
  • Conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
  • Conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações;
  • Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas;
  • Executar o planejamento estratégico, com vistas a otimizar os gastos dos recursos públicos e garantir políticas públicas eficientes; 
  • Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na relação com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos; 
  • Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; 
  • Trabalhar em programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do Município;
  • Acompanhar o Prefeito;
  • Elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados;
  • Dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais; 
  • Gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO
Telefone: (54)34561033 E-mail: [email protected]
Responsável: Daniela Castoldi
Endereço: Rua Avenida Itália, 474
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00
Observação
Compete à secretaria:
  • A organização e execução de planos, programas e eventos que tenham por objetivo incentivar o turismo, cultura e desporto no Município; 
  • A proposição de projetos e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
  • A organização e administração de parques, patrimônio histórico e outros estabelecimentos de apoio às atividades turísticas;
  • A promoção de congressos e exposições que visem a divulgação do turismo;
  • A organização e manutenção do cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos, especialmente hotéis, restaurantes e similares;
  • A defesa do patrimônio arquitetônico, cultural, histórico e paisagístico, principal característica do Município;
  • As ações visando o levantamento da documentação e a proteção do patrimônio arquivístico histórico e artístico;
  • A organização e administração do arquivo público municipal; o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
  • O incentivo e a proteção às atividades; a organização e promoção das atividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico e cultural popular;
  • A organização e administração dos equipamentos de fomento às atividades culturais e artísticas;
  • Formular e executar programas de esporte amador; organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;
  • Assistir e incentivar a formulação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;
  • Treinar pessoal das comunidades para apoio técnico e administrativo aos programas desportivos;
  • A administração dos centros esportivos municipais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Telefone: (54)34561033 E-mail: [email protected]
Responsável: Cristiano Casagrande
Endereço: Rua Avenida Itália, 474
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00
Observação
Compete à secretaria:
- Apoiar o pequeno e médio produtor rural viabilizando o assessoramento técnico no cultivo de suas propriedades;
- Promover a execução de programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais pertinentes e as entidades públicas e privadas que atuam no setor agrícola;
- Promover programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis a vocação de economia local;
- Promover a articulação com organismos tanto no âmbito governamental, como da iniciativa privada, visando aproveitamento da indústria e comércio;
- Promover e apoiar atividades econômicas alternativas à micro e pequenas empresas, como forma de incentivo à geração de renda e empregos.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Telefone: (54)34561033 E-mail: [email protected]
Responsável: Virginia Furlanetto
Endereço: Av Itália, 474
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:30:00
Observação
Compete à secretaria:
  • Desempenhar atividades inerentes ao plano de ação do governo e tarefas próprias do comando da Secretaria da Fazenda;
  • Coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  • Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
  • Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
  • Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
  • Administrar a Secretaria;
  • Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
  • Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
  • Fornecer alvará de licença para localização ou exercício de atividades, após ouvida a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso;
  • Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
  • Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
  • Elaborar relatório anual de suas atividades;
  • Promover reuniões periódicas;
  • Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua execução;
  • Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
  • Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
  • Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente;
  • Conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; 
  • Desenvolver outras atividades correlatas.